Primeira Câmara multa prefeito do Recife e dois de seus ex-auxiliares por desídia administrativa
A Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, a Auditoria Especial realizada na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife relativa ao processo de Dispensa de Licitação nº 06.01509.9.09/09 e à execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-008/2009, no período de 08/07/2009 a 03/01/2010. Mas, por "desídia administrativa", aplicou uma multa no valor de R$ 4.000,00 ao prefeito João da Costa, no valor de R$ 3.000,00 ao então secretário de Serviços Públicos, José Humberto de Moura Cavalcanti Filho, e de R$ 2.000,00 ao então diretor-presidente da Emlurb, Carlos Eduardo Muniz Pacheco. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
A Dispensa foi efetuada para a contratação da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, pelo valor de R$ 44.949.979,84 para, no período de 180 dias contados a partir de 08/07/2010, executar serviços de varrição, capinação, raspagem e coleta regular de resíduos sólidos no município do Recife. O TCE havia determinado à Emlurb que pagasse pelo contrato o valor de R$ 32.268.241,12, que foi a quantia sugerida pelo seu Núcleo de Engenharia.
Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências cabíveis, face a existência de um "suposto favorecimento" à Vital Engenharia Ambiental S/A, apontado pela Qualix Serviços Ambientais Ltda., e anexada ao processo de prestação de contas da Emlurb relativa ao exercício financeiro de 2009.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/11
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