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4 de Maio de 2024
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    PRIMEIRA OBRIGATORIEDADE DO MDF-E

    A SEFAZ/AM informa que as datas previstas para as primeiras obrigatoriedades de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aos contribuintes emitentes de CT-e e de NF-e foram estabelecidas no Ajuste Sinief 21/10, alterado pelo Ajuste Sinief 10/13:02/01/2014: para os contribuintes emitentes de CT-e de que trata o Ajuste Sinief 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, que prestam serviço nos modais rodoviário, relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, aéreo e ferroviário;

    03/02/2014: para os contribuintes emitentes de NF-e de que trata o Ajuste Sinief 07/05, não optantes pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

    Endereços para mais informações:

    Portal Nacional do MDF-e: mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

    E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

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