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3 de Junho de 2024
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    Primeira Seção cancela duas súmulas sobre tributação

    há 5 anos

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.

    Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.

    Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.

    Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

    O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-cancela-duas-sumulas-sobre-tributacao/693121113

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