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27 de Maio de 2024
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    Primeira Seção julgará divergência sobre incidência de IR sobre terço constitucional de férias usufruídas

    há 8 anos

    A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do Estado em processo que discute pagamento de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.

    O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.

    No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pelas Turmas Recursais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

    Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.

    De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-julgara-divergencia-sobre-incidencia-de-ir-sobre-terco-constitucional-de-ferias-usufruidas/268988285

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