Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Primeira Seção julgará divergência sobre retroatividade de decreto que reduziu limite de tolerância a ruído

    há 11 anos

    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    O INSS alega que a TNU divergiu da jurisprudência do STJ ao permitir a incidência retroativa do Decreto 4.882/03. A norma reduziu o grau de ruído apto à contagem especial de tempo de serviço para 85 decibéis. Antes do decreto, apenas o serviço prestado com exposição permanente a 90 decibéis era considerado atividade especial.

    Divergência jurisprudencial

    A controvérsia que gerou o pedido de uniformização de jurisprudência está na possibilidade de o decreto ser aplicado retroativamente.

    O INSS sustenta que a decisão da TNU contraria entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, entre o Decreto 2.172/97 e o Decreto 4.882, deve ser considerado prejudicial à saúde o nível de ruído superior a 90 decibéis. De acordo com o INSS, só a partir de 2003, com a edição do Decreto 4.882, é que o nível de ruído teria passado a ser de 85 decibéis.

    Diante da demonstrada divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes das turmas recursais e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, comunicando o processamento do incidente e solicitando informações para o julgamento do pedido.

    • Publicações19150
    • Seguidores13361
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-julgara-divergencia-sobre-retroatividade-de-decreto-que-reduziu-limite-de-tolerancia-a-ruido/100579349

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 11 anos

    Primeira Seção julgará divergência sobre prescrição de revisão de aposentadoria de servidor público

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Um caso de controvérsia entre duas turmas do STJ

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Âmbito de cabimento dos embargos de divergência no STJ

    Gisele Leite, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 7 anos

    Considerações sobre os Embargos de Divergência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)