Primeira Seção sumula quais casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico
Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Súmula de número 411 dispõe que é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco.
Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [ REsp 490660 ], o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimo.
Além desse recurso, também serviram de referência para a Súmula n. 411 os seguintes recursos : EREsp 465538 , REsp 576857 , REsp 674542 , REsp 753770 , REsp 468926 , REsp 860907 e REsp 509648 .
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