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7 de Maio de 2024
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    Primeiros IRDRs chegam ao TJMG para julgamento

    há 8 anos

    Sete Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, com assuntos variados, aguardam juízo de admissibilidade


    Sete Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) estão em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Esse tipo de demanda está previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 18 de março deste ano. A primeira ação desse tipo chegou ao Judiciário mineiro em 21 de março. Os sete processos em andamento tratam de assuntos diversos e passarão, inicialmente, pelo chamado juízo de admissibilidade, que é quando o Tribunal analisa se os incidentes serão instaurados ou não.

    O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância. O IRDR é considerado fundamental para dar mais agilidade ao Judiciário.

    Os IRDRs serão julgados pela 1ª e pela 2ª Seções Cíveis, já instaladas pelo TJMG. As duas seções foram implementadas por uma emenda, que modificou o Regimento Interno para adaptá-lo ao novo CPC. As seções são presididas pelo 1º vice-presidente do TJ, desembargador Fernando Caldeira Brant.

    Requerimento

    Cada IRDR poderá chegar ao TJMG a partir do requerimento de um juiz, das partes, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública ou do relator de um processo repetitivo. Os incidentes vão tramitar eletronicamente. Assim que eles chegarem, será feita uma pesquisa para identificar se há casos semelhantes no Tribunal e até processos do mesmo tipo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O primeiro julgamento a que é submetido o IRDR é o juízo de admissibilidade, que é quando os desembargadores que compõem a seção cível competente analisam se o IRDR é cabível e se deve ser instaurado. Em caso positivo, o incidente entra na fase de instrução. Nesse momento, há a suspensão geral, no Estado, de todos os processos relacionados ao caso. Durante a instrução, serão realizadas oitivas, diligências, juntada de documentos, perícias e, se necessário, audiências públicas sobre o assunto.

    Depois da instauração do IRDR, o julgamento deve ocorrer em até um ano. Esse prazo, contudo, pode ser prorrogado. Concluída a fase de instrução, o IRDR é submetido ao segundo julgamento, dessa vez de mérito. Firmada a tese jurídica, a decisão é aplicada aos demais casos que estavam suspensos. “O IRDR permite que haja o mesmo entendimento em casos semelhantes. Isso agiliza o julgamento e também desafoga o Judiciário”, explica Consuelo Leopoldino Alvim, da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad).

    Ela explica que o Tribunal já tem organizada uma rede de suporte, de acompanhamento e de divulgação dos casos. “A partir do momento em que o IRDR for distribuído, essa rede já é acionada”, detalha.

    Concurso

    O primeiro IRDR chegou ao TJMG em 21 de março e tramita na 1ª Seção Cível. O caso abrange o possível tratamento desigual concedido pelo Poder Judiciário em relação ao direito de candidatos que foram aprovados em concurso público realizado pelo município de Montes Claros, em 2009, para o provimento de vagas de professor.

    Segundo o processo, ainda durante o prazo de validade do concurso, que expirou em 2014, candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas no edital ingressaram com ações individuais no juízo da Fazenda Pública de Montes Claros objetivando a nomeação e a posse. Segundo a autora da ação, sentenças de natureza diversa foram proferidas. Assim, o IRDR serviria para definir o chamado precedente em relação ao referido concurso e à contratação.

    Outro IRDR chegou ao TJ em 18 de abril. Ele trata de processos relacionados a um mesmo caso, de um acidente envolvendo um veículo e um caminhão. Uma das vítimas morreu, o que gerou processos de indenização e de ressarcimento de valor pago a mais, entre outros.

    Um terceiro dos IRDRs discute se existe impedimento na participação em cursos de formação interna (que possibilitam posterior promoção) de militares que integram a polícia mineira e que respondam a processo judicial ou disciplinar.

    Cálculo

    Um dos IRDRs que chegou ao TJMG questiona se é lícito ao banco retomar um veículo financiado, tendo em vista os casos em que o devedor já pagou a maior parte da dívida. Outro incidente pretende definir se a base de cálculo do pagamento do 13º salário pago pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) aos servidores abrange o auxílio-transporte, o auxílio-alimentação, a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs) e o adicional de férias. Até o início de abril, foram identificados 56 processos no Tribunal relacionados ao mesmo assunto.

    No dia 11 de maio, outro IRDR chegou ao TJ, questionando se os agentes penitenciários contratados podem receber adicional de insalubridade, com base em uma lei estadual de 1991. Outro incidente ajuizado no TJ trata de assunto discutido em várias ações propostas em relação à empresa MRS Logística S/A. As ações visam à reparação civil por supostos danos decorrentes da atividade da empresa.

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