Principais alterações do Novo Código de Ética Médica
Resolução do CFM n. 2.217/2018
Entrou em vigor, em 30/04/2019, o Novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 2.217/2018), é importante que os profissionais médicos se atualizem para que saibam seus direitos e deveres e, com isso, evitem violações éticas.
Nosso objetivo foi criar um texto resumido com as principais alterações promovidas pelo Novo Código, quais sejam:
1. O atendimento médico a distância (telemedicina) ou por meio de comunicação de massa passa a ser permitido apenas em caso de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizar o tratamento mediante exame direto do paciente.
2. O médico está obrigado a elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.
3. Consiste em falta ética deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo quando não haja risco à vida do paciente.
4. O médico com deficiência ou com doença crônica deve ter o tratamento isonômico e não discriminatório
5. É proibida a utilização de formulários institucionais fora da instituição a que pertençam tais formulários.
6. Quando requisitado judicialmente, o prontuário deverá ser encaminhado diretamente ao juízo requisitante, independente de consentimento expresso do paciente.
7. Nos casos clínicos irreversíveis e terminais, o médico deve evitar procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários, devendo administrar os cuidados paliativos apropriados.
Por fim, destaca-se que o médico deve se manter atualizado em relação aos seus deveres éticos, sob pena de responsabilização profissional perante o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina.
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