Princípio da dignidade se sobrepõe a regra processual
Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um erro processual não é capaz de suprimir o direito de um menor a ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível da corte entenderam que a dignidade da pessoa humana deve vir acima de qualquer coisa. Assim, o "direito personalíssimo de um menor em conhecer sua filiação se sobrepõe à via eleita para busca de tal direito e mesmo à nomenclatura que se tenha dado para tal manifestação".
O fundamento levou o TJ-RJ a dar provimento a recurso do Ministério Público, anulando sentença que extinguia a ação sem julgamento de mérito, devido ao fato de que o instrumento processual usado foi incorreto. A ação teve origem com o projeto Em nome do Pai, de iniciativa do Minis...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.