Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A 4ª Turma do TRF da 1ª Região determinou o retorno da presente ação ao Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) para regular prosseguimento a fim de que seja afastada a incidência ao caso do princípio da insignificância. A decisão dá provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu sumariamente o réu, acusado da prática do delito de descaminho.

    Na apelação, o MPF alegou que o réu é criminoso habitual de delitos de descaminho, razão pela qual deve ser afastado o princípio da insignificância nessa hipótese, “na medida que tal circunstância exclui um dos pressupostos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a ausência de reprovabilidade social da conduta”.

    Segundo o órgão ministerial, há três representações emitidas pela Receita Federal do Brasil, para fins penais, contra o réu pela prática do delito de descaminho, “demonstrando a habitualidade criminosa”. O MPF ainda argumentou que “não se pode considerar que a conduta do apelado, que reiteradamente suprime tributos com a internação regular de mercadorias, não cause lesão ao bem jurídico tutelado”.

    O MPF também ponderou que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de acórdãos esclarecedores, tem assentado que o princípio da insignificância não pode ser aplicado quando presente a reiteração criminosa, pois nesses casos há o desvalor do resultado e o desvalor social da ação, tornando a conduta típica”.

    Os magistrados que integram a 4ª Turma concordaram com as alegações apresentadas pelo MPF. Em seu voto, a relatora convocada, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, citou jurisprudência do STF que assim dispõe: “Para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado princípio da insignificância e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade”.

    De acordo com a relatora, no caso em apreço há peculiaridades que demonstram elevado nível de lesividade social da conduta praticada, “notadamente porque demonstra a prática ilícita como atividade empresarial irregular e rotineira. Dessa forma, não se apresenta juridicamente possível a aplicação do princípio da insignificância”.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0002541-82.2012.4.01.3601/MT

    FONTE: TRF-1ª Região
    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-insignificancia-nao-se-aplica-aos-casos-de-reiteracao-criminosa/262570346

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)