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16 de Junho de 2024
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    Princípio da Insignificância: Porque é preciso refletir.

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 25 anos

    1 - Introdução

    A análise do conceito de insignificância para o Direito Penal exige, preliminarmente, que se faça a delimitação de seu campo de estudo. Isto em razão das várias nuances que possui, com reflexos em diversas áreas do direito criminal.

    a) Com efeito, pode-se constatar sua inserção no âmbito da POLÍTICA CRIMINAL, onde se acha inserido no contexto do Direito Penal Mínimo, (em linhas gerais o Direito Penal só deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes - Munõz Conde apud Greco, Rogério, Direito Penal, vol., ed. Cultura, BH, 1998, fls. 53). Nesta hipótese, seu estudo desenvolver-se-ia sob o aspecto da atuação do aparato estatal, seja ao produzir a lei (de lege ferenda), como também no modo de deduzi-la ao caso concreto.

    b) Sob outro prisma, o princípio da Insignificância pode ser observado já no contexto do próprio Direito Penal existente (de lege lata), acerca de seu fundamento técnico-jurídico, mencionando-se a maneira como vem sendo enfrentado pelos Doutrinadores, e aí, já se pode adiantar que funciona como EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.

    c) Pode-se, também, vislumbrá-lo enquanto PRINCÍPIO DA CIÊNCIA PENAL, sendo mister um estudo conjugado com outros princípios, tanto de hermenêutica (razoabilidade, subsunção e interpretação dinâmica), quanto de Direito Penal (legalidade, intervenção mínima, adequação social, fragmentariedade, ofensividade), a fim de colimar o exato alcance e extensão do conteúdo penal do tipo.

    d) É conveniente, ainda, não olvidar do estudo de casos julgados pelos Tribunais, (JURISPRUDÊNCIA) para nos inteirarmos de como, concretamente, o Estado tem se posicionado quando da atuação da legislação vigente.

    O presente artigo tentará, na medida de sua pequena pretensão, analisar acerca de sua natureza jurídica fazendo cotejo com a jurisprudência pátria (itens b e d).

    2 - Conceito

    Torna-se necessário, neste momento, apresentar o conceito formulado pela Doutrina e sintetizado na definição de Diomar Ackel Filho, para o qual "princípio da insignificância pode ser conceituado como aquele que permite infirmar a tipicidade de fatos que, por sua inexpressividade, constitue...

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