Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Princípio da proporcionalidade não afasta condenação por estupro de vulnerável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não pode o juiz, utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconhecer a forma tentada do estupro de vulnerável em razão da alegada menor gravidade do comportamento do agente, visto que a conjunção carnal não é requisito obrigatório para a caracterização da forma consumada do delito.

    Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de um padrasto acusado de praticar atos libidinosos com a enteada de nove anos de idade. Segundo os autos, o réu beijou a vítima na boca, acariciou suas partes íntimas e abraçou-a ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-proporcionalidade-nao-afasta-condenacao-por-estupro-de-vulneravel/614187646

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)