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29 de Abril de 2024
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    Princípio da separação de poderes faz TJ suspender interdição de presídio

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina sustou decisão judicial de primeira instância que determinava a interdição parcial do Presídio Regional de Xanxerê.

    Atendendo ao recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Artur Jenichen Filho suspendeu a proibição imposta em maio, pelo Juízo da cidade do Oeste catarinense, de ingresso de novos presos ao complexo prisional.

    A procuradora Ana Carla Regensburger Carlesso, responsável pela ação, argumentou que não existe omissão do Estado na execução da política de segurança pública, razão pela qual a ingerência do Judiciário, neste caso, torna-se afronta indevida ao princípio da separação dos poderes.

    Ela fundamentou o pedido para suspender a decisão de primeiro grau a partir da grave lesão, de difícil reparação, em razão da sobrecarga que teriam outros presídios da região, nos quais também se observa o problema relacionado à falta de vagas.

    Jenichen Filho, relator do processo, considerou temerária a concessão da tutela, por estar baseada em um juízo de cognição sumária. Isso porque, ao meu sentir, não seria atribuição do Estado-Juiz, ainda que na melhor das intenções e buscando salvaguardar princípios de natureza até mesmo constitucional, ingerir-se, mormente em sede de cognição sumária, na formulação de políticas públicas de segurança, atribuição eminentemente voltada ao Poder Executivo, assinalou o desembargador, que fez referência à jurisprudência sobre o assunto dos tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo.

    Ao mesmo tempo, ao conceder o efeito suspensivo pleiteado pela PGE, Jenichen Filho disse que a Câmara Civil Especial possui atribuição para a apreciação dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, dos pedidos de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, não lhe sendo permitido adentrar na análise profunda do mérito do reclamo, o que deverá ser feito posteriormente pela Câmara Especializada do Tribunal de Justiça.

    (Agravo de Instrumento Nº 2014.044069-2)

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