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17 de Junho de 2024
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    Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal Federal) aplicou o princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, ao promover um recurso impetrado pelo Basa (Banco Amazônia).O fundamento não proíbe a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão.

    A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum. O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento, acrescentou a relatora.

    O banco recorreu ao STJ após o TJ-TO (Tribunal de Justiça de Tocantins) não conhecer do seu agravo de instrumento. O Tribunal entendeu que a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o intuito de buscar a reforma de duas decisões distintas implica violação do princípio de unicidade ou singularidade recursal, que admite apenas um recurso específico para cada decisão judicial.

    Segundo o banco, o TJ equivocou-se ao invocar o princípio da unirrecorribilida...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-singularidade-nao-veda-interposicao-de-recurso-unico-para-impugnar-mais-de-uma-decisao/100066249

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