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30 de Abril de 2024

Princípio da vinculação ao Edital em matéria de Concurso Público

Posicionamento do STJ

há 7 anos

O STJ é firme em seu entendimento de que as disposições editalícias devem ser respeitadas pela banca administradora do concurso público, ipsis litteris, para que o candidato não seja surpreendido por 'novidades' e 'decisões arbitrarias' no decorrer do concurso!

Assim, os concursos públicos não podem sofrer modificações em seus critérios, não devendo a administração do certame, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital, estabelecer exigências adicionais não previstas, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de um critério arbitrário.

Com esse entendimento, o STJ julgou um caso em que no edital estava previsto que "para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição".

Entretanto, a candidata do caso acima referido foi desclassificada tendo em vista que, apesar da mesma ter se autodeclarado parda, a comissão entendeu que ela não era, mesmo a candidata tendo declarado ter avós negros. Para a banca do referido concurso, a candidata deveria ter um dos pais negros para se declarar parda, e não avós.

Acontece, que tal exigência não estava prevista no Edital. Logo, o STJ anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata para restabelecer os efeitos de sua nomeação e, preenchidos os demais requisitos legais, garantir a posse no cargo.

Referência: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Garantida...

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