Prioridade de tramitação processual nas ações de divórcio em caso de violência doméstica
Alteração na Lei Maria da Penha para assegurar assistência jurídica e dar prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
A alteração na Lei Maria da Penha, publicada nesta quarta-feira 30 de outubro de 2019, no DOU, traz prioridade aos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica e assegura a assistência jurídica.
Contudo vetou trechos que permitiam à mulher optar por propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o fundamento de “comprometer alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de Direito de Família”.
Relevante é a prioridade da tramitação nos processos que figure como parte à mulher vítima de violência doméstica, bem como o dever de o juiz garantir o encaminhamento da vítima à assistência judiciária, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio, de dissolução de união estável ou alimentos se for o caso, tendo em vista, a situação vulnerável que a maioria vítimas apresenta.
Alguns Juizados já contam com a colaboração de advogados que atuam de forma gratuita, na prestação de assistência judiciária integral e gratuita às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das ações penais, inquéritos policiais, medidas protetivas de urgência e demais feitos durante as audiências.
Na circunscrição judiciária de Ceilândia/DF, o 1 º Juizado Especial de Violência Doméstica, através da PORTARIA 1 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, instituiu o projeto: "Voluntariado Pró-Vítima da Lei Maria da Penha”, que tem como finalidade precípua a prestação de assistência judiciária integral e gratuita às vítimas, desta forma as vítimas são assistidas/orientadas antes da audiência e são acompanhadas por advogados pró vítimas, participantes desde projeto, até o término da sessão de audiência.
Outra alteração trazida pela Lei 13.894/19,é que a autoridade policial deverá informar à vítima os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive à assistência judiciária, e também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência, prevê também a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
No mais, é inquestionável, que toda garantia incorporada a legislação no âmbito da violência doméstica, que traga mais segurança e autonomia para que a vítima, consiga levar a vida adiante com dignidade, após os traumas enfrentados, devem ser celebrados e posto em prática, a fim de que as vítimas possam ao menos que em parte alcançar uma justiça satisfatória.
FONTE: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lein13.894-de-29-de-outubro-de-2019-224428107
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