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Prioridade de votação a motoristas e cobradores de ônibus
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
há 14 anos
A Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidenta do TRE/AM, comunica aos Juízes Eleitorais que, em atendimento a solicitação da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos SMTU, deverá ser orientado aos mesários que dêem prioridade de votação aos trabalhadores do transporte coletivo urbano (motoristas e cobradores), desde que esses profissionais estejam devidamente fardados e apresentem crachá de identificação funcional.
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