Prioridade especial - Maiores de 80 anos
Publicado por Janaina Ageitos
há 7 anos
Em virtude da importante alteração legislativa – Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, resta estabelecido que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Assim, dentre os atendimentos e processos de idosos, aqueles maiores de 80 (oitenta) anos terão prioridade especial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13466.htm
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