Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prioridade na tramitação de processos

    O Projeto de Lei 161/2010 teve parecer favorável aprovado com emenda pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia paulista, em 27/10. A propositura do deputado Gilmaci Santos, líder do PRB, estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Para o deputado, assim como ocorre com outros locais, a administração pública sofre com o volume dos processos administrativos "parados". O PL visa diminuir a demora no atendimento de idosos de maneira que pessoas acima de 60 anos tenham prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta.

    O parlamentar lembra que os idosos já têm prioridade em diversos serviços. "Agora é fundamental que também exista esse tipo de tratamento na tramitação dos processos que geralmente exigem muito tempo, já que a condição do idoso é frágil em relação aos demais", afirma Gilmaci.

    gilmacisantos@al.sp.gov.br

    • Publicações32201
    • Seguidores115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prioridade-na-tramitacao-de-processos/2468620

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)