Prioridade nos julgamentos de crimes hediondos em todas as instâncias já é lei
Entrou em vigor a Lei 13.285/16, que determina prioridade na tramitação de processos que apurem 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.">crime hediondo, em todas as instâncias judiciais.
A norma altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). A nova regra já está em vigor. Até então, o código não estabelecia essa prioridade.
A Lei 8.072/90 lista como hediondos, entre outros, os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio e estupro. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto nem fiança.
Julgamento mais rápido
A nova norma tem origem em um projeto de lei (PL 2839/11) da deputada Keiko Ota (PSB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013 e pelo Senado em abril deste ano.
“Foi uma luta árdua, mas conseguimos. As centenas de mães e famílias das vítimas terão um julgamento mais rápido para poder seguir em frente com suas vidas”, explica a deputada.
Keiko Ota é mãe do menino Ives, assassinado em 1997, aos oito anos de idade. Para Ota, a demora no julgamento de crimes hediondos gera na sociedade revolta e descrença na Justiça. “Havia também a enorme sensação de impunidade nas famílias das vítimas, devido à demora na conclusão do julgamento”, ressalta Ota.
Edição – Newton Araújo
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