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Pripyat : MPF manifesta-se contrariamente a outros dois pedidos de revogação de prisão preventiva
Existem ameaças concretas à recuperação integral do dano do crime caso a prisão cautelar dos ex-dirigentes da Eletrobras seja relaxada, opinou o MPF
Publicado por Ministério Público Federal
há 7 anos
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu mais dois pareceres contrários a pedidos de relaxamento de prisões preventivas de ex-diretores da Eletronuclear. Foram analisados o recurso em habeas corpus (RHC 77.295/RJ) de Luiz Antônio Amorim Soares, diretor técnico da empresa; além do pedido de habeas corpus (HC 380.905/RJ) em favor de José Eduardo Brayner Costa Mattos, superintendente de construção da empresa.Os casos analisados referem-se à operação Pripyat, deflagrada para aprofundar as investigações realizadas no âmbito da Lava Jato. A apuração revelou a utilização do mesmo cartel de empresas das licitações da Petrobras na construção da Usina de Angra 3. A princípio, a investigação constatou a participação do ex-presidente da Eletronuclear Ohton Luiz Pinheiro da Silva em esquema de recebimento de propina de empreiteiras. Mas o aprofundamento das investigações revelou a participação de outros gestores da estatal como supostos integrantes da organização criminosa. José Eduardo Brayner e Luiz Soares seriam integrantes do núcleo administrativo da organização criminosa.O Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva dos dirigentes em 1º de julho 2016. Ambos foram afastados de suas funções na empresa e tiveram suas salas lacradas por determinação do Conselho de Administração da Eletronuclear. Conforme apontou o juiz de primeiro grau, foram verificados indícios de que os acusados teriam apagado informações armazenadas em seus laptpos, computadores, discos rígidos e outros dispositivos móveis de trabalho e foram encontrados softwaresde eliminação de dados em alguns desses equipamentos. Ainda de acordo com as informações do processo, mesmo afastados, os dirigentes promoveram a retirada irregular de bens, objetos e documentos da empresa. Para o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, na análise do RHC 77.295/RJ e do HC 380.905/RJ, existem ameaças concretas à recuperação integral do dano do crime caso a prisão cautelar dos réus seja relaxada. Para ele, a manutenção das prisões é necessária para a garantia do cumprimento da lei penal e para evitar o cometimento de novos crimes. O parecer no RHC 77.295/RJ destaca trecho da decisão que fundamentou o pedido da prisão cautelar. Segundo relatos colhidos em acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez, as empresas Flexsystem e VW Refrigeração foram utilizadas para ocultar o pagamento das vantagens indevidas por meio de contratos fictícios de serviços não prestados. Com relação à Luiz Soares, a denúncia do MPF apontou a descoberta de saldo em conta bancária do réu de mais de R$ 4,2 milhões. No entanto, o sequestro de ativos conseguiu bloquear apenas cerca de R$ 344 mil, o que revela movimentação de valores com a tendência de ocultá-los. Segundo o parecer, é bastante provável que o acusado “se valha de todos os artifícios para esquivar-se da Justiça, especialmente quando dispõe dos meios financeiros para tanto”. Assim, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus em favor de José Eduardo Brayner e pelo desprovimento do recurso de Luiz Amorim. Os casos serão julgados pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Antônio Saldanha Pinheiro.Histórico – O MPF já havia analisado o Habeas Corpus nº 372.724/RJ, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a prisão de Luiz Soares. Ao analisar o pedido com idêntico teor, o parecer do MPF negou conhecimento do habeas corpus e manifestou-se contrário ao mérito do pedido.
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- Pripyat : MPF é favorável à manutenção da prisão preventiva de ex-dirigente da Eletronuclear
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