Prisão cautelar não pode ser aplicada em caso de infração disciplinar
São Paulo, 26/12/2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) concedeu ordem de habeas corpus para assistido da Defensoria Pública da União (DPU), sargento do Exército que responde por crime de deserção.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da Justiça Militar da União em São Paulo determinou a prisão preventiva do sargento para proteger a hierarquia e a disciplina militares, devido às infrações disciplinares praticadas por ele.
De acordo com o ministro José Coêlho Ferreira, relator do caso, o sargento foi preso por se apresentar alguns minutos antes de consumar o crime de deserção duas vezes no prazo de um mês e por faltar inúmeras vezes sem dar justificativas.
Segundo o defensor público federal João Frederico Bertran Wirth Chaibub, que atuou no processo, a prisão do sargento “fere o princípio da instrumentalidade da prisão cautelar em processo penal, pois, segundo a nova ordem constitucional, a prisão cautelar só pode ser decretada para garantia do próprio processo ou da ordem pública, da aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, e não da hierarquia e disciplina militares”.
O ministro Coêlho votou pela imediata expedição do alvará de soltura do sargento e, por unanimidade, o Plenário concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade da prisão.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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