Prisão de agressor de idoso é analisada em plantão criminal da Capital
Nesta sexta-feira (17), o plantão criminal da Comarca de Campo Grande recebeu, para análise sobre legalidade de prisão, auto flagrancial referente à agressão praticada na manhã de ontem (16) pelo funcionário de um bar a um cliente de 72 anos. O ataque ao senhor de idade teria começado devido a desentendimentos na recarga de um celular.
Segundo relato da própria vítima, um motorista de idade avançada, este teve um entrevero há alguns dias com o funcionário de um comércio do assentamento onde vive, no distrito de Anhanduí. Naquela oportunidade, o senhor realizou recarga de crédito em seu celular no estabelecimento. Todavia, quando foi pagar pelo valor adquirido, foi-lhe cobrada uma taxa adicional para a qual não tinha dinheiro suficiente. Os dois discutiram e o funcionário afirmou que nunca mais o atenderia.
Na manhã de quinta-feira (16), por sua vez, o motorista voltou ao comércio para realizar a recarga do celular de sua vizinha, conforme esta lhe solicitara. Já com receio de um novo desentendimento, o senhor deu o dinheiro para um adolescente conhecido seu e pediu para que ele fizesse a compra do crédito. Contudo, o funcionário, um homem de 47 anos que também trabalha como capataz de propriedades rurais, percebeu que a recarga seria, na verdade, para o senhor com quem já discutira, e, então, negou-se a vender os créditos.
Nesse momento, a vítima, que aguardava dentro de seu veículo na frente do estabelecimento, desceu do carro e foi até o vendedor explicar que estava tentando recargar o celular de sua vizinha, não o próprio. Alterado, porém, o funcionário xingou o senhor e empurrou-o com força, derrubando-o no chão. Nesse momento, o homem teria começado a atacá-lo mais violentamente, com socos e chutes, inclusive pisando em seu peito, o que lhe deixou quase sem respirar. O funcionário teria parado as investidas apenas quando pessoas que também estavam no estabelecimento contiveram-no. Entretanto, o agressor ainda teria se munido de um revólver e ameaçado o senhor antes deste correr para seu veículo e fugir do local.
A vítima dirigiu-se imediatamente para um posto policial, cujos agentes fizeram a detenção do funcionário. Ele foi autuado pelos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça e posse ilegal de arma de fogo, mesmo tendo negado, em seu interrogatório na delegacia, que teria se valido do revólver apreendido e proferido ameaças ao senhor de idade.
No início desta manhã, os autos de prisão em flagrante foram encaminhados para o advogado de defesa do custodiado, para que ingresse com eventual pedido de liberdade provisória, e para o Ministério Público, a fim de que elaborasse parecer sobre o caso. Mesmo com o patrono do custodiado tendo se mantido silente, o Ministério Público ressaltou que, embora a conduta do custodiado seja reprovável, não se vislumbram requisitos suficientes para se decretar prisão preventiva, dando, assim, parecer favorável à soltura.
Deste modo, o magistrado em plantão criminal, Alexandre Antunes da Silva, decidiu pela concessão de liberdade provisória. O juiz, porém, condicionou-a ao cumprimento das medidas cautelares impostas na lei processual penal, bem como ao pagamento de fiança no valor de 1 salário-mínimo, que deve ser recolhida no prazo de 48 horas, sob pena de ser convertido o flagrante em prisão preventiva.
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