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Prisão de estrangeiro deve ser comunicada a consulado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Em caso de prisão em flagrante de estrangeiro em território nacional, a polícia deve comunicar o fato à autoridade consular do país de origem do preso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) determinou que, antes de qualquer oitiva, a Polícia Judiciária de São Paulo está obrigada a informar imediatamente ao suspeito sobre o direito de assistência consular.
O colegiado manteve, por unanimidade, decisão de primeiro grau que atendeu pedido do Ministério Público Federal e...
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