Prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares foi extinta em nova Lei Federal
Publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.967/2019 prevê que a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros não valerá mais nos estados e no Distrito Federal.
O novo regulamento foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem nenhum veto e parte do princípio de que a privação da liberdade deve valer para a punição de crimes graves e não como medida disciplinar.
Hoje em dia, os processos administrativos dos militares e dos bombeiros são regulamentados pelo Decreto nº 667/1969, que segue as diretrizes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Com a nova norma, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade.
Esta Lei é a conclusão do Projeto de Lei da Câmara 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 11. Os estados e o Distrito Federal terão até 12 meses para regulamentar nas novas regras.
Fonte: Agência Senado
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