Prisão do senador Acir Gurgacz é constitucional, afirma PGR
Parlamentar foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e meio de reclusão em regime semiaberto
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (26), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade da prisão do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). No documento, a PGR afirma ser contra o recurso apresentado pela Mesa Diretora do Senado Federal em favor do parlamentar. Para Dodge, não procede a alegação de que o cumprimento da pena é inconstitucional. Ela ressalta que o STF autoriza, desde 2016, o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado da ação penal – não havendo ressalvas na hipótese de prisão de congressistas.
Acir Gurgacz foi condenado em fevereiro deste ano a 4 anos e meio de reclusão em regime semiaberto, após denúncia da PGR. No entendimento da Primeira Turma do STF, o parlamentar cometeu crime contra o sistema financeiro, desviando a finalidade da aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Ele também teve os direitos políticos suspensos e terá que pagar 684 dias-multa. O senador era candidato ao governo de Rondônia nas eleições deste ano, mas teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa – em razão da condenação proferida por órgão colegiado.
Para Raquel Dodge, a decisão de imediata execução da prisão do senador está em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte e não apresenta nenhum potencial lesivo para atingir a segurança pública. “Afastar a execução provisória de pena contra congressistas configuraria odiosa ofensa ao princípio da igualdade, de envergadura constitucional”, pontua a PGR.
No recurso, a Advocacia do Senado pretende suspender a ordem de prisão contra o senador. No pedido de suspensão de liminar, a defesa alega que foi antecipado, de forma equivocada, o trânsito em julgado do acórdão da Primeira Turma. Defende ainda a impossibilidade jurídica de prisão de provisória ou cautelar do parlamentar. A procuradora-geral da República, no entanto, ressalva que a imunidade parlamentar refere-se apenas à custódia cautelar, e não à execução de prisão penal, decorrente de apreciação do mérito da condenação – como ocorreu com Acir Gurgacz.
Parecer na Suspensão de Liminar 1179/DF
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