Adicione tópicos
Prisão e expropriação podem se acumular em cumprimento de sentença de pensão
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A prisão e a expropriação podem ser determinada na execução da sentença que reconheceu a obrigação de pagamento de pensão. A tese foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR). O acórdão foi publicado no dia 15 de outubro.
Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury. Segundo ele, a possibilidade de cumulação das medidas está descrita de maneira clara no parágrafo 2º do artigo 531 do Código de Processo Civil. E impedir essa possibilidade causaria poderia impossibilitar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.