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3 de Maio de 2024
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    Prisão em flagrante não se converte automaticamente em preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A prisão em flagrante, por si só, não se sustenta, em virtude de sua precariedade, principalmente porque deve ser submetida ao crivo do magistrado. Este deve decidir pela necessidade, ou não, de prisão cautelar, não sendo possível a conversão automática do flagrante em prisão preventiva. O entendimento é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder Habeas Corpus em favor de um homem preso em flagrante por tráfico de entorpecentes pedido rejeitado em primeira instância. O julgamento do HC aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Ivan Leomar Bruxel, Odone Sanguiné e Neureu José Giacomolli (relator).

    O caso é originário da Comarca de Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre). Preso desde 27 de outubro de 2010, o paciente, por meio da defesa, vem sustentando a ausê...

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