Prisão imediata de desembargador
O caso é raro. A Corte Especial do STJ aprovou, na quarta-feira (6), por maioria (8 x 6 votos) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Também ex-presidente do TRE-MT, ele já tinha sido condenado, em novembro de 2015, por unanimidade, a seis anos de prisão, em regime inicial fechado pelo crime de corrupção passiva: aceitava e cobrava propina, em troca de decisões judiciais.
Trata-se da primeira decisão da Corte Especial a aplicar o novo entendimento do STF. A condenação também impôs a perda do cargo. Finalmente!...
O crime foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe; a Polícia Federal apurou a existência de um ´balcão de negociações´.
O julgamento foi retomado na quarta-feira com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para a execução provisória da pena.
O julgado refere que o desembargador comprovadamente cobrou e aceitou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor (nas urnas) teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
A propósito
De salientar o voto do ministro Herman Benjamin:
“Não se trata, o condenado, de funcionário menor do Executivo ou Legislativo. Temos, diante de nós, um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da Justiça estaremos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso Brasil, é podermos bater no peito, e diz que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, íntegros. Temos que zelar por essa integralidade. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania”.
Convém lembrar que quando corregedora nacional da justiça, a ministra Eliana Calmon estimou desvios de conduta aproximadamente em 1% da magistratura brasileira.
Se são 13.500 magistrados atuantes no país, os “bandidos de toga” seriam aproximadamente 135. Em cinco anos, 40 magistrados foram punidos pelo CNJ.
Envie seu Comentário
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.