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17 de Junho de 2024
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    Prisão preventiva: atenuantes não impedem a manutenção

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A 4ª Câmara Criminal do TJ-RS negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus a preso em flagrante sob a acusação de estar recebendo dinheiro para soltar indevidamente presos do Albergue Pio Buck. Os Desembargadores refutaram argumentos da defesa, que alegou não haver motivos para manter a prisão, pois o réu possui residência fixa e trabalho lícito, além de ser réu primário. Entenderam caracterizados os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

    Para o relator, desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, o fato é de extrema gravidade. O comportamento do flagrado que, em tese, estava recebendo dinheiro para soltura indevida e indiscriminada de presos acaba comprometendo todo o sistema da segurança pública. Além disso, uma testemunha estava sendo ameaçada pelo autuado.

    Por outro lado, destacou o magistrado, primariedade, bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa, não se constituem em óbice para a manutenção da prisão em flagrante.

    "O fato é gravíssimo, ao que parece trata-se da ponta do iceberg de corrupção dentro do sistema prisional", assinalou o Desembargador. "A prática de crimes dessa gravidade contribui para o sentimento de insegurança e medo que aflige a sociedade, põe em risco a ordem pública e autoriza a manutanção da prisão, sem contar que a liberação, pelo menos neste momento, implicaria certamente um reforço na sensação de impunidade que domina o senso comum".

    Acompanharam o voto do relator o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos.

    O acusado está recolhido no Presídio Central desde 21/11/2009.

    Processo: 70034045385

    FONTE: TJ-RS

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