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Prisão preventiva de líder de quadrilha se justifica pelo "cargo" do réu no grupo
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A prisão preventiva de um líder de organização criminosa se justifica pelo perigo de ele colocar o negócio ilícito funcionando novamente. O argumento é do Ministério Público Federal e foi acolhido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por maioria, negou pedido de Habeas Corpus de homem denunciado por ser o chefe de quadrilha que fabrica, distribui e revende anabolizantes e outros tipos de suplementos não registrados no Brasil.
Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidades na prisão preventiva do engenheiro visto como líder da organização. O ministro destacou que há riscos conc...
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