Prisão preventiva depois de decisão de segundo grau é retrocesso civilizatório
Hoje tramita no âmbito do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado 402/15, apresentado pelos Senadores Roberto Requião, Aloysio Nunes Ferreira, Álvaro Dias, Gleisi Hoffmann e Ricardo Ferraço, a partir de Anteprojeto encaminhado pela Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe).
Esse disegno di legge, dentre outras inovações, almeja introduzir no Código de Processo Penal um artigo 617-A, prevendo que o Tribunal de segunda instância, ao proferir decisão condenatória por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro ou associação criminosa, poderá decretar a prisão preventiva do acusado.
A exposição de motivos do projeto em análise revela que suas principais fontes de inspiração foram a Seção 3.143, b, do Título 18 do United States Code e o artigo 367 do Code de Procédure Pénale francês, que supostamente conteriam previsões similares.
Os artífices dessa legislação projetada invocaram como pretexto a necessidade de “maior eficácia às sentenças condenatórias e aos acórdãos condenatórios no processo penal, evitando a eternização da relação jurídica processual, com graves impactos na aplicação da lei penal”.
Curioso notar que a comunidade acadêmica brasileira, ao que tudo indica, foi completamente alijada de qualquer participação na confecção desse Projeto de Lei, o que talvez explique seus inúmeros equívocos.
A uma, a importação de determinado instituto estrangeiro não pode ser feita de forma acrítica, ou indiscriminada. Para se proceder à operação desse jaez, imprescindível prévia compreensão de todas as nuanças do instituto a ser transplantado (origens históricas; natureza jurídica; conteúdo; abrangência; forma como ele se insere estrutural e funcionalmente no âmbito do sistema jurídico de origem etc.). Ademais disso, torna-se indispensável analisar a compatibilidade entre o instituto alienígena e o sistema imp...
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