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Prisão preventiva deve ser baseada em fatos concretos, e não suposições, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A prisão preventiva é uma medida excepcional, só devendo ser aplicada diante de fatos concretos, e não de suposições, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um empresário do Paraná.
O homem foi preso preventivamente acusado de organização criminosa e receptação qualificada. Na decisão que determinou a prisão, o juiz afirmo que a medida era necessária, dentre outros motivos, pela periculosidade praticadas, em tese, pelos investigados. C...
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1 Comentário
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Sério? Caramba...... Esses discursos são bem úteis: transparecem uma preocupação com a "ordem jurídica", quando na verdade favorece a soltura igualmente sem critério, ignorando a prova conforme o sujeito. continuar lendo