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2 de Maio de 2024
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    Prisão preventiva deve ser baseada em fatos concretos, e não suposições, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A prisão preventiva é uma medida excepcional, só devendo ser aplicada diante de fatos concretos, e não de suposições, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um empresário do Paraná.

    O homem foi preso preventivamente acusado de organização criminosa e receptação qualificada. Na decisão que determinou a prisão, o juiz afirmo que a medida era necessária, dentre outros motivos, pela periculosidade praticadas, em tese, pelos investigados. C...

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    1 Comentário

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    Sério? Caramba......

    Esses discursos são bem úteis: transparecem uma preocupação com a "ordem jurídica", quando na verdade favorece a soltura igualmente sem critério, ignorando a prova conforme o sujeito. continuar lendo