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17 de Junho de 2024
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    Prisão preventiva não pode antecipar pena, diz TRF-1 ao soltar ex-ministro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não se pode consentir que a prisão preventiva seja usada para antecipar a aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio. Assim entendeu o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao revogar prisão preventiva do ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

    Ex-ministro do Turismo, Henrique Alves estava atrás das grades desde junho do ano passado. Ele é acusado de int...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-preventiva-nao-pode-antecipar-pena-diz-trf-1-ao-soltar-ex-ministro/573189058

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