Prisão sem trânsito em julgado agride presunção da inocência, diz Iasp
A permissão pelo Supremo Tribunal Federal da prisão antes do trânsito no Habeas Corpus 126.292 extrapola a interpretação jurídica da Constituição Federal. Esse é o argumento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) em pedido para entrar como amicus curiae na ação. “Note-se que nem mesmo por mutação constitucional tal alteração poderia ter ocorrido, haja vista que a mutação constitucional encontra limites nas cláusulas pétreas e nos direito fundamentais, como é especificamente o caso da presunção de inocência”, destaca o Iasp.
A decisão do STF foi proferida em fevereiro deste ano e alterou jurisprudência que vigorava desde 2009. Ao permitir a prisão sem o trânsito em julgado, a maioria dos integrantes do tribunal seguiu o voto do ministro Teori Zavascki para dizer que o princípio da presunção de inocência não impede que as condenações sejam executadas depois de uma decisão de segunda instância. O entendimento foi o de que os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF não têm efeito suspensivo e não discutem fatos nem provas, apenas matéria de direito.
Segundo o instituto, a redação constitucional sobre o tema é “absolutamente clara no sentido de impedir execução provisória da pena antes do trânsito em julgado” e esse conceito jurídico só pode ser interpretado como a fase processual onde não há mais possibilidade de recorrer da decisão. “Gostemos ou não, essa foi a opção política de nosso Constituinte.” Afirma ainda que nem as justificativas rela...
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