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16 de Junho de 2024
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    Privilégios a presos militares e queixa sobre direito autoral entre os casos a serem julgados nesta quinta-feira (4)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (4) recurso de um ex-usuário de drogas que tenta excluir seus antecedentes do banco de dados criminal, permitindo-se o acesso à informação apenas por meio de requisição do juiz criminal.

    Segundo a defesa, mesmo a informação não aparecendo nas certidões de nada consta, os dados ainda podem ser acessados por entes estatais diversos (polícia, Ministério Público e Justiça), o que tem causado constrangimento a ele e sua família e no ambiente de trabalho.

    O pedido foi negado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, ante o entendimento de que, para fins criminais, devem as anotações permanecer nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton e do juízo criminal, para eventual consulta pela polícia, MP e Justiça.

    Dados sigilosos

    A Segunda Turma deve levar a julgamento recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra as empresas de telefonia celular (Vivo, Oi, Claro e TIM), que têm se recusado a fornecer os dados cadastrais de usuários investigados com o argumento de que a informação é sigilosa e só poderia ser adquirida por decisão judicial.

    Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Segundo o juízo, o MP pode requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas. Se não for atendido, poderá propor ação própria, até com pedido de cominação de multa diária. A ação, entretanto, não será a civil pública.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.

    Privilégios a presos militares

    O colegiado vai julgar ainda recursos do Ministério Público do Rio Grande do Norte e de um ex-corregedor-geral da Polícia Militar estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a condenação do agente público pelo crime de improbidade administrativa, mas não decretou a perda da função, uma vez que ele não está mais no cargo.

    Segundo o MP, o ex-corregedor permitiu uma série de privilégios aos presos militares, recolhidos no Quartel do Comando Geral. Os detentos podiam sair da prisão em horários desconhecidos pela justiça sem escolta ou motivação registrada. Um dos detidos saiu e nunca mais voltou, e a fuga só foi detectada três dias depois.

    A sentença condenou o ex-corregedor à suspensão dos direitos políticos durante três anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida por ele; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    O TJRN manteve a sentença. O tribunal não acolheu o pedido do MP pela condenação do réu na perda da função pública, uma vez que o servidor não exerce mais o cargo.

    Direito autoral

    A Brasil Telecom S/A recorreu de decisão que aumentou o valor de indenização a ser paga ao autor da música “Punhais da Valentia”, por ter disponibilizado um trecho da canção na sua página da internet para que os usuários de telefones celulares a utilizem como toque de chamada dos aparelhos.

    Segundo o autor, a disponibilização da música ocorreu de forma fracionada e sem a sua autorização, além de não ter sido indicada a autoria, caracterizando ato ilícito. O valor da indenização está em R$ 25 mil.

    O caso será analisado pela Quarta Turma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/privilegios-a-presos-militares-e-queixa-sobre-direito-autoral-entre-os-casos-a-serem-julgados-nesta-quinta-feira-4/303941759

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