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8 de Maio de 2024
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    PRM/Imperatriz quer garantir atendimento em tempo razoável aos segurados do INSS no município de Imperatriz

    O tempo de espera do atendimento agendado chega a 149 dias e, nesse período, os benefícios ficam suspensos

    A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) para garantir a realização de perícia em prazo razoável aos beneficiários da previdência social de Imperatriz, que dependam da avaliação para concessão de benefícios. O MPF constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no município é de 149 dias e, nesse período, os beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios devidos. Em inspeção realizada na agência do INSS de Imperatriz, em outubro de 2012, ficou constatado que a estrutura de atendimento ao público é inadequada. Não há conforto para as pessoas (sobretudo idosos e deficientes) e são recorrentes os problemas no agendamento de perícias e filas de espera. A PRM/Imperatriz requisitou informações à gerência Executiva do INSS no município, que apontou como fatores responsáveis pelo longo tempo de espera (em média 149 dias) o número insuficiente de médicos peritos, o grande contingente populacional, as falhas no processo histórico de distribuição dos peritos e o aumento da cobertura previdenciária. Para os procuradores da República responsáveis pela ação, Douglas Fernandes e Natália Lourenço, o tempo médio de espera do atendimento agendado está longe de atender às reais necessidades dos segurados, que têm que aguardar considerável tempo para obter o benefício devido, ficando, nesse período, privados de meios para sobreviverem. Com a ação, o MPF quer garantir a realização de perícia em tempo razoável a todos os beneficiários da previdência social moradores de Imperatriz que dependam da avaliação de incapacidade para concessão de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). Também quer garantir a concessão provisória de benefícios até a realização da perícia. Na ação, a PRM/Imperatriz requer da Justiça federal que ordene ao INSS garantir a realização de perícia em prazo razoável de 15 dias aos beneficiários, bem como a concessão provisória dos benefícios. Requer ainda que haja ampla divulgação do deferimento da liminar, por meio de jornais, internet e cartazes nas agências da previdência social e demais postos. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Maranhão Tel: (98) 3213-7100 E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

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