Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Problema visual não é obstáculo para ingresso em concurso de PM, decide TJGO

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 13 anos

    O simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia) não é motivo para eliminação de candidato em concurso público. Com esse entendimento, unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acompanhando voto do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, concedeu segurança ao candidato Leonardo Sousa Ramos e determinou às Secretarias de Ciência e Tecnologia e Segurança Pública de Goiás que proceda à homologação de seu nome como aprovado no concurso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás. Embora tenha sido aprovado nas provas objetiva e subjetiva e no teste de aptidão, ele foi considerado inapto ao ser submetido à avaliação médico/oftalmológica, com base no edital do certame.

    Para o relator, o impetrante não poderia ter sido reprovado no exame médico do certame apenas em razão da acuidade visual, previamente corrigida. “Por não se tratar de doença degenerativa, ela é perfeitamente curável devido aos avanços da oftalmologia moderna”, ponderou. Acatando parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Kisleu observou que o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 8.033/75) não faz qualquer restrição ao ingresso na corporação de candidato com problema visual. “As hipóteses em que o policial militar com problema visual será considerado incapaz definitivamente para o exercício de sua função, não se adequando a nenhuma delas, só estão previstas no artigo 96”, frisou.

    No mandado de segurança, Leonardo alegou que o expediente feriu os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que houve restrição ao ingresso dos candidatos portadores de qualquer diopria (grau) de miopia ou mesmo astigmatismo. Sustentou ainda que o seu problema, miopia e astigmatismo, não é definitivo e pode ser sanado com o uso de óculos, lentes de contato ou mesmo por cirurgia corretiva, e que, portanto, não se configura no rol das doenças oftalmológicas graves.

    Mandado de Segurança nº 257032-07.2010.8.09.0000 (201095700322).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações523
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/problema-visual-nao-e-obstaculo-para-ingresso-em-concurso-de-pm-decide-tjgo/2591079

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    Problema visual não é obstáculo para ingresso em concurso de PM, decide TJGO

    Renan Freitas, Estudante de Direito
    Notíciashá 4 anos

    Reprovação em exame Oftalmológico de Concurso Público

    Arnaldo Demétrio Coelho Júnior, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Entenda quando o uso de óculos de grau pode te reprovar em um concurso público.

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-07.2010.8.09.0000 GOIANIA

    Vitor Lyrio da Rocha, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Justiça garante participação de candidatos com acuidade visual abaixo dos limites do edital em concurso para Polícia Militar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)