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16 de Junho de 2024
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    Procedimentos para ressarcimento de guias GRU, DARF, GPS e GFIP

    Em complemento à notícia anteriormente publicada (sobre ressarcimento de guia GRU), no caso de recolhimento de forma indevida, errônea ou dúplice, é possível também pedir a restituição dos valores recolhidos de guias DARF, GPS, GFIP e guia de depósito judicial / recursal.

    Veja caso a caso:

    GFIP ou guia de depósito judicial / recursal

    A restituição de valores recolhidos por meio de GFIP ou de guia de depósito judicial / recursal recolhidas de forma indevida / errônea / dúplice deve ser solicitada pela parte ao juízo onde tramita o processo, que analisará o pedido e, se deferido, providenciará a restituição junto ao banco competente. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na secretaria da vara onde tramita o processo.

    GRU

    O requerimento deve ser feito diretamente à Presidência deste Tribunal, ou pela vara onde tramita o processo, em hipóteses específicas. É necessário juntar a devida documentação que o embasa e comprova, além de anexar os dados do interessado e também seus dados bancários, para o crédito da restituição, se for deferida.

    Basta seguir a rota: na aba “Processos” do site do TRT-2, acesse Serviços On-line / Emissão de GRU / Restituição de GRU. Ou clique aqui. No novo portal do TRT-2, acesse a aba "Serviços" / Emissão de GRU.

    DARF E GPS

    Os pedidos de restituição dos valores pagos indevidamente por meio de DARF ou GPS devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Mais informações podem ser obtidas na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo: rua Luiz Coelho, 197, 12º andar - Consolação - São Paulo-SP. Tel.: (11) 3147-1206.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procedimentos-para-ressarcimento-de-guias-gru-darf-gps-e-gfip/100430199

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    1 Comentário

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    Luciano Santos
    8 anos atrás

    Fiz um depósito das custas para o perito via GRU que era para ser custas judiciais. Pergunta: o juiz pode de oficio proceder com a compensação? continuar lendo