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17 de Junho de 2024
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    Procedimentos para uso do Emissor de Cupom Fiscal já estão no SEFAZNET

    A partir do dia 14 do corrente estarão disponíveis na SEFAZNET- Central de Autoatendimento dos contribuintes do ICMS os principais procedimentos que permitem a inclusão de requerimentos e ocorrências relativos ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF e pedido e cessação de uso de ECF.

    Embora o sistema de destine-se a todos os usuários de ECF, nesta fase inicial de implantação da sistemática de autoatendimento, os serviços e procedimentos disponibilizados no SEFAZNET serão acessados apenas pelos estabelecimentos credenciados a intervir em ECF, que já receberam orientações para a navegação no menu, fichas e formulários da central de atendimento.

    De acordo com o gestor do corpo técnico da SEFAZ responsável pela ECF, Joaquim Franklin, no dia 14 também estará disponibilizado na seção ECF da página da SEFAZ, na Internet, um manual contendo as orientações básicas sobre os referidos procedimentos.

    Todas as informações relativas a ECF estão na home page da SEFAZ - Maranhão, na seção ECF, que podem ser acessados pelo link www.sefaz.ma.gov.br/cartilhas/ecf/default.asp.

    Os estabelecimentos credenciados possuem diversas atribuições para regulação da utilização do ECF por estabelecimentos varejistas, entre os quais atestar o funcionamento do ECF de acordo com as exigências previstas na legislação, realizar manutenção, reparação e programação para uso fiscal; substituir o dispositivo de memória de armazenamento do Software Básico, cessar o uso, emitir atestado de Intervenção em ECF sempre que efetuar intervenção técnica no equipamento, entre outros.

    A legislação tributária estadual determina que todas as empresas varejistas com faturamento superior a 120 mil reais por ano estão obrigadas a emitir o cupom fiscal em suas vendas ao consumidor final por meio Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, independente do seu regime de pagamento normal ou simples.

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