Processo aberto de má-fé poderá levar a multas e indenizações maiores
Desestimular a litigância de má-fé e tornar mais céleres vários atos processuais. Esse é o objetivo de proposta aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aumenta os valores de multa e indenização nos casos em que a parte de um processo litigioso agir de má-fé.
A proposta, que também considera ato de má-fé processual a juntada de documento já inserido nos autos do processo, aumenta o limite máximo da multa decorrente da condenação pela litigância de má-fé de 1% para 50% sobre o valor da causa.
Elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto (PLS 387/03) aumenta ainda de 20% para 50% o valor máximo da indenização devida à parte contrária por aquele que for condenado como litigante de má-fé. Além disso, o limite máximo da multa aplicada nos casos de embargos de declaração manifestamente protelatórios passam de 20 para 50% sobre o valor da causa, na primeira ocorrência, e de 10 para 100% nos casos de reiteração desses embargos.
Determina ainda que a responsabilidade pelo pagamento das despesas dos atos claramente protelatórios, impertinentes ou supérfluos, atribuída a quem os promoveu ou praticou, não depende mais de impugnação pela outra parte e poderá chegar a dez vezes o valor das despesas.
O relator do projeto na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), considerou o projeto "louvável, uma vez que as alterações propostas na legislação processual civil têm o inequívoco intento de recrudescer as medidas que objetivam coibir a litigância de má-fé, atualmente de questionável eficácia". Além disso, segundo o relator, as mudanças sugeridas aceleram a tramitação dos processos, pois dão preferência às comunicações mais rápidas dos atos processuais feitas pelo órgão oficial de publicação dos atos judiciais, evitando, ao máximo, as "custosas e demoradas" intimações pessoais.
Durante a discussão da matéria, o relator ad hoc (substituto), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), observou que o projeto vai ao encontro dos objetivos da Reforma do Judiciário, que são "celeridade processual, acesso mais rápido à Justiça, redemocratização do Poder Judiciário e proteção à cidadania", citou Valadares.
Intimações
Outra mudança prevista no texto é a de que as intimações às partes, aos seus representantes legais e aos advogados sejam, em geral, feitas diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria, se estiverem presentes em cartório, ou ainda pelo órgão de publicação dos atos oficiais - e não mais prioritariamente pelo correio, como é atualmente.
A proposta, que altera vários artigos do Código de Processo Civil (CPC), também tem objetivo de explicitar que a extinção do processo, sem julgamento do mérito, tanto poderá ser feita de ofício quanto a requerimento das partes. O texto ainda reduz de um ano para seis meses o prazo para que o processo possa ser extinto sem resolução de mérito por negligência das partes.
Também foi aprovada a substituição da intimação pessoal da parte para depoimento em audiência por intimação pelo órgão de publicação oficial dos atos judiciais.
Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
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