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21 de Maio de 2024
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    Processo com pedido de liberação de FGTS é decidido em apenas 5 horas

    Cinco horas e 14 minutos. Este foi o tempo decorrido entre o ajuizamento de um pedido de alvará de liberação de depósitos fundiários e a publicação da sentença via Processo Judicial Eletrônico (PJe). A decisão, dada pela juíza Leda Borges, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, na tarde desta quinta-feira (04), demonstra a celeridade trazida pela implantação do sistema eletrônico na Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

    Conforme os dados do PJe, o requerimento do alvará foi ajuizado às 10h49, sendo distribuído para a 8ª vara da capital. Às 16h03 a juíza lançou sua decisão no sistema eletrônico, a qual ficou disponível no mesmo instante na Internet. Na manhã desta sexta-feira (05), a Vara do Trabalho expediu o alvará para cumprimento da decisão da magistrada.

    Alvará - O pedido de alvará foi ajuizado por dois menores, representados por suas mães, solicitando a liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integracao Social (PIS) de um trabalhador falecido em julho de 2011, de quem eram filhos. Dizendo serem humildes e pobres e que suas mães não dispunham de recursos necessários à sobrevivência, eles pediam a permissão para sacar o dinheiro.

    Em sua decisão, a magistrada acolheu parcialmente o pedido e, com base na lei 6.858/1980, determinou a transferência dos recursos, os quais deverão ser depositados em duas contas poupanças distintas, abertas em nomes dos próprios menores.

    De acordo com a lei, os valores poderão ser movimentados antes da maioridade dos filhos apenas para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para gasto necessário à subsistência e educação do menor. Como o pedido não comprovou tal requisito, a juíza determinou que os valores fiquem depositados na conta poupança dos filhos até que eles alcancem a maioridade.

    Jurisdição voluntária - O pedido foi feito em ação de jurisdição voluntária, no qual não há a figura da parte ré. Nesse tipo, apenas se busca um direito previsto em lei.

    Não pode se dizer que, por isso, a decisão foi mais rápida do que litígios que envolvam duas ou mais partes, pois, mesmo em outro tipo de ação, a juíza poderia deferir liminarmente sem ouvir a outra parte. No entanto, a tramitação eletrônica trouxe maior agilidade, considerando que todas as fases burocráticas, como montagem, paginação e transporte do processo, por exemplo, não mais existe no PJe. Tal característica contribuiu para reduzir o tempo entre o ajuizamento do pedido e o lançamento da sentença.

    Alvará Judicial - É um documento expedido por autoridade judiciária ou administrativa, contendo ordem para que alguém possa praticar certos atos ou direitos como, por exemplo, a soltura de um detento ou a liberação de recursos existentes em contas correntes de instituição financeiras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-com-pedido-de-liberacao-de-fgts-e-decidido-em-apenas-5-horas/100116706

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