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7 de Maio de 2024
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    Processo deve retornar ao juízo competente 14 anos após denúncia

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou, por incompetência de juízo, todos os atos praticados pela Subseção Judiciária de Guarulhos no processo em que um advogado foi condenado por atentado violento ao pudor a bordo de uma aeronave da Varig. O incidente ocorreu durante voo internacional cujo destino era o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

    A Turma determinou o retorno dos autos à 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, juízo originariamente competente para julgar o caso. A denúncia contra o réu foi oferecida em 1999.

    Segundo os autos, em 2001, depois de recebida a denúncia e realizados todos os procedimentos legais citação, interrogatório, alegações preliminares e audiência para oitiva das testemunhas de acusação , a juíza da 8ª Vara Federal Crimi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-deve-retornar-ao-juizo-competente-14-anos-apos-denuncia/100601993

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