Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Processo disciplinar: ausência de ampla defesa invalida exoneração

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Em sessão realizada nesta terça-feira (27) pela 2ª Turma Cível, por unanimidade, com o parecer da PGJ e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram provimento ao recurso de servidor público do Município de Camapuã.

    L.H.G. ingressou com mandado de segurança em face de decisão da prefeita municipal de Camapuã. O impetrante foi aprovado em concurso público para ocupar vaga de enfermeiro destinada a deficiente físico; foi nomeado e tomou posse.

    Uma funcionária apresentou denúncia de que o enfermeiro não teria capacidade técnica para a função e que não havia sido submetido à perícia médica para constatar a invalidez. Decorrente de processo disciplinar instaurado, o impetrante acabou sendo exonerado a bem do serviço público. O enfermeiro alega que lhe foi negado o direito de defesa.

    Em 1º grau foi denegada a segurança e o autor recorreu. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

    O relator do processo, Des. Luiz Carlos Santini, destacou que o apelante arrolou testemunhas no transcorrer do inquérito administrativo disciplinar, mas teve seu pedido indeferido pela comissão. Requereu a reconsideração acerca do pedido, porém novamente teve o pedido recusado. Há que se reconhecer que não foi assegurado ao apelante o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, porque não lhe foi permitido apresentar defesa com oitiva de testemunhas.

    Deste modo, a 2ª Turma Cível deu provimento ao pedido para anular o respectivo processo administrativo a partir do pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo servidor público.

    Processo:

    FONTE: TJ-MS

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-disciplinar-ausencia-de-ampla-defesa-invalida-exoneracao/2309492

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)