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16 de Junho de 2024
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    Processo eletrônico agiliza resposta às consultas dos gestores públicos pelo TCE/SC

    A partir desta quarta-feira (2/5), todas as consultas formuladas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina pelos gestores das unidades da Administração Pública, sujeitas à fiscalização do órgão de controle externo, só serão recebidas por meio eletrônico. A medida, oficializada pela Portaria nº TC 0277/2012 publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 975 , é mais um passo para implantação total do processo eletrônico no TCE/SC. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos e permitir maior eficiência, economia e transparência às ações e serviços prestados pelo órgão responsável pelo controle da gestão pública catarinense ( quadro 1 ).

    Entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas, está a de responder a questionamentos formulados, em tese, por gestores públicos. Essas consultas servem para esclarecer dúvidas sobre a interpretação de leis e normas que devem ser observadas por quem administra e é responsável pela destinação dos recursos que a sociedade entrega aos governos na forma de impostos.

    Para facilitar a adoção do processo eletrônico nesse tipo de matéria, o TCE/SC disponibilizou, no Portal da Instituição ( www.tce.sc.com.br ), orientações sobre quem está autorizado a fazer consultas ao Órgão e um manual que mostra como funciona o processo eletrônico nessa modalidade de matéria. Também há um link para a lista de entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação aptas a emitir o certificado digital, chamadas de Autoridades Certificadoras .

    A Corte catarinense definiu duas formas para os agentes públicos governador, secretários de Estado, deputados estaduais, dirigentes de autarquias e empresas públicas, prefeitos e presidentes de Poderes e órgãos formularem consultas ao TCE/SC.

    Os que já dispõem de e-CPF assinatura emitida por autoridade certificadora usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente poderão encaminhar as consultas por meio do Portal do Tribunal, na área destinada à Consulta ao TCE. Os gestores que ainda não têm o e-CPF, deverão procurar o setor de protocolo,na sede do Tribunal, em Florianópolis, onde a consulta será recepcionada e digitalizada, marcando o início da tramitação eletrônica ( quadro 2 ).

    Vale lembrar que a autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente no TCE/SC é garantida pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que confere validade jurídica a esses documentos.

    Na sessão plenária transmitida ao vivo pelo site do TCE/SC e exibida pela TVAL emissora da Assembleia Legislativa , o presidente Cesar Filomeno Fontes registrou o início de mais essa etapa em direção à implantação do processo eletrônico para todas as espécies de matérias analisadas pelo Órgão. É fruto do incansável labor de servidores desta Corte que, há muito, têm desenvolvido e aprimorado sistemas destinados ao aperfeiçoamento e à celeridade do trâmite processual, destacou Fontes. Ao lembrar da sessão ordinária do último dia de 26 de março, quando foram apreciados os primeiros processos referentes a atos de pessoal totalmente virtuais, o conselheiro renovou sua expectativa de que o Tribunal catarinense possa contar com implantação total do projeto num futuro próximo.

    Em seguida, o chefe do Departamento de Desenvolvimento e Aplicativos da Diretoria de Informática (DIN), Wallace da Silva Pereira, fez uma demonstração dos procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos para encaminhar consultas ao TCE/SC. Pereira registrou que o procedimento com base no preenchimento de um formulário sucinto é simples e pode ganhar mais celeridade se o interessado já dispuser de assinatura eletrônica.

    O recebimento de comunicações sobre a atuação e tramitação das consultas, por e-mail, a visualização da consulta, a qualquer hora, pela Internet, a possibilidade de adicionar novos documentos ao processo e a formação de um banco de dados pessoal sobre todas as consultas formuladas ao Tribunal pelo agente público, foram algumas das vantagens apontadas pelo servidor da DIN.

    Pelo celular

    Durante a sessão desta quarta-feira (2/5), o presidente Cesar Fontes também anunciou que, em breve, a Instituição disponibilizará aos interessados um serviço de SMS (Short Message Service) que permite a troca de mensagens curtas de até 140 caracteres para os interessados em receber, pelo celular, informações sobre a tramitação dos processos apreciados pelo órgão de controle externo. O Tribunal de Contas não pode ignorar as facilidades oferecidas pelos avanços tecnológicos. Será mais um passo em direção à modernização e à transparência dos nossos procedimentos, ressaltou o conselheiro. Fontes adiantou que a Instituição já está providenciando o processo licitatório para a contratação do serviço o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nº 973, do último dia 27 de abril.

    (quadro 1) Saiba mais:

    Por que o processo é eletrônico?

    Porque todas as suas peças petições, certidões, despachos, etc. são virtuais. F oram digitalizadas e/ou construídas virtualmente para visualização por meio eletrônico. Como não há utilização de papel, diz-se que os autos do processo estão digitalizados ou são virtuais.

    Quais são as vantagens do processo eletrônico?

    O processo eletrônico permite aos interessados e aos seus procuradores dar início à tramitação, visualizar as peças processuais, acompanhar e peticionar, por meio da Internet . É possível realizar esses procedimentos em horário diferenciado, acompanhar o recebimento de petição eletrônica, com a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. O processo eletrônico tem ainda potencial para conferir maior celeridade à análise e decisão sobre as matérias em tramitação, além de ser um passo importante em favor da sustentabilidade pela economia de papel.

    (quadro 2) Como vai funcionar o processo eletrônico para as consultas:

    1. Forma de envio : o agente público (consulente) legitimado poderá encaminhar seu expediente ao TCE/SC de duas formas:

    - pelo Portal do TCE/SC através do link Consulta ao TCE, o consulente, após assinatura eletrônica e cadastramento dos dados de identificação (Unidade Gestora, Cargo e e-mail), enviará o documento por meio eletrônico.

    - pelo setor de protocolo do TCE/SC onde a consulta é recepcionada e digitalizada. O servidor do TCE/SC entra com o seu e-CPF, cadastra os dados de identificação do consulente (Nome, CPF, Unidade Gestora, Cargo e-mail) e assina eletronicamente o documento.

    2. Envio do comprovante do recebimento pelo TCE/SC : após o recebimento da consulta digitalizada, é enviado ao consulente, através de e-mail cadastrado, o comprovante de recebimento do documento contendo os dados de identificação do consulente, o número do protocolo do documento e um link ao e-Sfinge (sistema utilizado pelos gestores públicos para enviar dados ao Tribunal), para controle do andamento da matéria e recebimento de notificações.

    3. Autuação do documento : após a Consultoria-Geral (COG) verificar o cumprimento dos requisitos de legitimidade do consulente, o documento será autuado se a parte for legítima. Automaticamente é enviada notificação ao e-mail cadastrado e o processo é direcionado à COG para análise.

    4. Decisão: o consulente e o controle interno da unidade gestora serão comunicados da decisão por e-mail.

    Fonte: Grupo de Trabalho instituído para supervisionar a implantação do processo eletrônico, disciplinado pela Resolução N. TC 060/2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-eletronico-agiliza-resposta-as-consultas-dos-gestores-publicos-pelo-tce-sc/3106526

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