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16 de Junho de 2024
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    Processo eletrônico chega a Uberlândia e Valadares na segunda-feira, 28 de março

    há 8 anos

    A partir desse dia, o peticionamento e o andamento processual serão realizados exclusivamente em meio eletrônico nessas comarcas


    Mais duas comarcas mineiras adotam o processo eletrônico (PJe-CNJ 1ª Instância) como padrão no peticionamento e demais atos processuais realizados exclusivamente em meio eletrônico. A partir da próxima segunda-feira, 28 de março, as comarcas de Uberlândia e Governador Valadares passam a contar com processo eletrônico para dar andamento às ações judiciais.

    Com o processo eletrônico adotado nessas comarcas, encerra-se a primeira etapa de planejamento de implantação do PJe-CNJ 1ª Instância nas comarcas de entrância especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    Em Uberlândia, o PJe-CNJ 1ª Instância será implantado nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Família e Sucessões e nas 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública e Autarquias.

    Em Governador Valadares, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis e na Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis. O PJe será implantado para a movimentação de todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias/de ordem cíveis, ainda que tramitem em vara criminal, na justiça comum.

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, comenta que o processo eletrônico não é uma opção, mas uma necessidade para o Poder Judiciário aperfeiçoar sua prestação jurisdicional. Com o PJe, ganham todos os atores envolvidos na resolução de conflitos que passam a contar com os benefícios da informática, diz.

    O juiz diretor do foro de Uberlândia, Paulo Fernando Naves de Resende, comentou que a adoção do processo eletrônico na comarca será um avanço rumo ao futuro. “Ganham todos que contarão com um Judiciário mais ágil e transparente.”

    A servidora da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Mara Rubia Pinho, acredita que o processo eletrônico é bem vindo. Para ela, o novo sistema de andamento processual vai amenizar um pouco a dura rotina de trabalhos nas varas que convivem com um volume excessivo e crescente de demandas judicial.

    O juiz do foro da comarca de Governador Valadares, Marcelo Carlos Cândido, comenta que tem boas expectativas em relação ao processo eletrônico. Para o magistrado, o PJe oferece a oportunidade para que advogados elaborem petições bem fundamentadas, o que poderá repercutir na eliminação de inúmeros atos processuais protelatórios.

    A mesma expectativa de bons resultados com o processo eletrônico é compartilhada pelo servidor e facilitador da 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, Eduardo Alves Pena. Para ele, a celeridade no andamento processual será bem-vinda para as partes que buscam o Judiciário em busca de resposta a seus conflitos. Outro ponto positivo abordado por Eduardo Alves é a diminuição do trabalho manual e repetitivo, o que vai resultar no melhor aproveitamento do tempo dedicado ao Poder Judiciário.


    Atendimento ao Usuário Externo

    O TJMG lançou o Portal de Serviços de Informática, para a realização de solicitações de atendimento para resolução de problemas ou dúvidas relacionadas ao PJe. Para acessar esse Portal, primeiro é necessário o cadastramento, realizado através do endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br. Há, ainda, a Central de Atendimento pelo número 0800-600-9011.

    O canal de suporte é complementar à central de atendimento 0800 e possibilita registrar os chamados de forma detalhada, com indicação de informações relevantes, tais como número do processo, mensagem de erro e a imagem da tela do sistema PJe.

    Nas comarcas em que o PJe está implantado ficam à disposição dos interessados equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Há, ainda, auxílio técnico presencial, prestado para pessoas deficientes ou aos que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.

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