Processo judicial para cirurgia bariátrica pelo SUS?
É possível? Sim! Em caso de negativa ou demora exagerada, pois o Direito à Saúde é um Direito Constitucionalmente garantido.
É possível pedir liminarmente.
(...)
Ante o exposto, presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de antecipação da tutela, determinando aos demandados que, em 15 (quinze) dias, providenciem, nos termos antes expostos, a avaliação médica da autora, para estabelecimento das diretrizes e procedimentos necessários à realização do tratamento cirúrgico ora deferido, e, em até 60 (sessenta) dias após essa diligência, forneçam à autora o procedimento cirúrgico de que necessita (cirurgia bariátrica), conforme indicação médica; caso tais providências não possam ser realizadas junto a hospital conveniado ao sistema público de saúde, ou, ainda, não haja equipe especializada e/ou equipamento cirúrgico disponível para realização do procedimento pelo SUS, devem os demandados providenciar todas as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão junto a nosocômio particular que realize tal procedimento, às suas expensas, incluindo-se em tal fornecimento a consequente intervenção médico-cirúrgica, todos os materiais e medicamentos necessários à realização da cirurgia, ficando obrigados, ainda, a pagar eventual traslado da paciente para o local de realização, devendo tal procedimento ser realizado, em qualquer caso, preferencialmente, em centro cirúrgico habilitado e cadastrado pelo SUS.
1. Intimem-se, com urgência, as partes, procedendo os demandados ao cumprimento desta decisão, nos prazos supra consignados, comprovando nos autos a efetivação das medidas, proporcionando à autora a cirurgia vindicada, na forma expendida.
Em caso de não cumprimento da presente antecipação de tutela, no prazo conferido, determino a incidência de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertida em favor de entidades assistenciais de Santa Maria - RS e região.
Impende salientar que a multa em curso, decorrente do descumprimento da medida, incidirá até eventual efetivação do procedimento médico postulado.
(...) TRF4, AG 5018155-79.2021.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 04/06/2021.
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