Processo por reproduzir notícia em site é censura, diz Bandeira de Mello
A simples reprodução de uma notícia por um sindicato em seu site não pode ser questionada na Justiça, sendo essa prática comparável à censura, ainda mais quando apenas a entidade sindical, e não os autores do texto, são acionados judicialmente. Esse foi o entendimento do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em parecer encomendado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Sejusmig).
A peça foi pedida porque o sindicato e alguns de seus membros foram processados por replicarem notícia da revista Época com o título Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você. Nela, o então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, era apontado como o líder de TJ que mais ganhava no Brasil, com média de rendimentos mensais de R$ 125.676 no primeiro trimestre de 2015.
A publicação do sindicato veio acompanhada de uma montagem com a imagem do desembargador, pois, na época, o Serjusmig, defendido pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, lutava por reajuste salarial da categoria e alguns servidores veicularam um cartaz com a foto de Marcondes e uma figura de um tuba...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.