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17 de Junho de 2024
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    Processo que envolve área de posse seguirá tramitação na Vara Especializada

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Em mais um esforço de tentar compor um acordo entre produtores rurais e um cidadão norte-americano em uma disputa de extensa área de terras, cujo conflito se dá desde o final da década de 70, restou infrutífera nova tentativa de conciliação realizada hoje (26 de março) na Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). A audiência, presidida pelo juiz Pedro Sakamoto, titular da Vara Especializada de Direito Agrário, ocorreu na Câmara de Vereadores (Ação de Embargos de Terceiro nº 37/2008). O norte-americano alega não ter vendido a área onde hoje vivem centenas de famílias. Como não houve conciliação entre as partes, o magistrado determinou o prosseguimento dos feitos para que siga o trâmite processual até sentença de mérito. Conforme o termo, a audiência foi acompanhada pelo representante do Ministério Público Estadual, pelos embargantes, representantes das famílias, acompanhados de seus advogados e pelos representantes do cidadão norte-americano embargado. Esses últimos formularam três propostas de indenização que consistiram no pagamento de R$ 1.200,00 o hectare, à vista; R$ 1.400,00 o hectare, para pagamento em cinco anos; e, por final, R$ 2.000,00 o hectare, para dez anos. Os embargantes não aceitaram a proposta e apresentaram contraproposta. Pugnaram pelo pagamento de duas sacas de soja por hectare, mas não para compra da terra e sim para pôr fim ao litígio. O juiz Pedro Sakamoto, a título de colaboração para a solução amigável da lide, consignou nova sugestão de indenização: o pagamento parcelado, em até cinco anos, de 12 a 15 sacas de soja por hectare. As partes requereram a suspensão da audiência no final da manhã, pelo prazo de duas horas, para estudar a sugestão apresentada, tendo reiniciado os trabalhos por volta das 14h. Na segunda fase da audiência, o magistrado indagou as partes acerca da possibilidade de acordo, sendo que um dos advogados do norte-americano manifestou-se pela impossibilidade de uma análise mais aprofundada sobre a proposta formulada pelo Juízo, porque deveria levar ao conhecimento do seu representado. Já o advogado dos embargantes tentaram novo acordo, apresentando a proposta de pagamento de cinco sacas de soja por hectare, em cinco anos, sendo um saca por ano, para finalizar o litígio. Consignou que a terra já pertenceria às famílias que seriam adquirentes de boa-fé. Diante da recusa de ambos os pólos da ação de embargos, não restou ao magistrado outra alternativa a não ser a de dar prosseguimento ao trâmite processual, com produção de provas e outros, para proferir a sentença final. Iniciativa histórica - Em 17 de setembro de 2009, como parte da Semana Nacional pela Conciliação, houve uma tentativa de acordo em Cuiabá, cuja audiência também foi conduzida pelo juiz Pedro Sakamoto, fato considerado histórico pelo magistrado. Foi a primeira vez, em aproximadamente 30 anos, que as partes envolvidas nessa disputa judicial tiveram a chance tentar uma negociação e porventura chegar a uma solução mediada para o conflito. O titular da Vara Especializada de Direito Agrário observou que a demora da ação se dá diante das dificuldades existentes desde a época em que começaram os conflitos. As terras ficam no Município de Sorriso, que pertencia à Comarca de Rosário Oeste (localizada a 128 km ao norte de Cuiabá). Posteriormente, o processo foi repassado à Comarca de Diamantino (distante 208 km ao médio norte), antes de ser remetido à Comarca de Sorriso e, depois, à Vara Especializada de Direito Agrário. Atualmente, os autos contêm hoje 70 volumes e cerca de 14 mil páginas. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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