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17 de Junho de 2024
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    Processo sobre RMNR da Petrobras aguardará julgamento de recurso repetitivo

    há 7 anos

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (20), suspender o julgamento do dissídio coletivo que discute a natureza da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até que o Tribunal julgue incidente de recurso repetitivo sobre a mesma matéria.

    O processo teve julgamento iniciado ano passado, com sustentações orais e o relatório da relatora, ministra Maria de Assis Calsing. Mas na última quinta-feira (16), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) suscitou incidente de recurso repetitivo em dois embargos em recurso de revista que tratam da RMNR, afetando a matéria ao Pleno.

    Ao propor a suspensão do julgamento, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos é precedido de audiência pública e levantamento amplo dos vários aspectos da questão. “A divergência ainda é muito grande”, afirmou. “Precisamos de audiência pública onde todos possam se manifestar, de forma a julgar com toda segurança, para chegarmos à a decisão mais apurada e consentânea com a Justiça”.

    A proposta foi acolhida por maioria, vencida a relatora.

    Recursos repetitivos

    A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014 e regulamentada no TST pela Instrução Normativa 38/2015. Quando os órgãos judicantes do TST afetam um processo ao Pleno por se tratar de matéria repetitiva, os demais casos que estiverem na segunda instância ou no próprio TST ficam sobrestados, aguardando a decisão deste primeiro caso (o chamado recurso paradigma, ou leading case). O entendimento adotado no paradigma será aplicada aos demais casos.

    (Carmem Feijó)

    Processo: DC-23507-77.2014.5.00.0000

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